Concessionária condenada a indenizar por defeitos em carro seminovo

Publicada em: 12/02/2026 06:45 -

A BM Multimarcas deve pagar R$ 20 mil por danos morais e quase R$ 29 mil por materiais a consumidor que comprou veículo com vícios ocultos em 2018.

A juíza substituta da 8ª Vara Cível de Brasília condenou a BM Multimarcas Comércio de Veículos a indenizar um consumidor cujo veículo seminovo, adquirido em janeiro de 2018, apresentou defeitos persistentes.

O consumidor comprou o carro por R$ 44.900,00, com financiamento, mas logo em fevereiro do mesmo ano começou a enfrentar problemas. Os defeitos, que incluíam o veículo não ligar em março, se estenderam pelos meses seguintes e não foram resolvidos apesar dos reparos efetuados pela concessionária.

O comprador solicitou a rescisão do contrato de compra e do financiamento, alegando vícios ocultos que comprometiam a segurança do condutor e dos passageiros. Ele também pediu indenizações por danos morais e materiais. A defesa da BM Multimarcas argumentou que os vícios foram corrigidos no prazo da garantia legal e que, além disso, forneceu outro veículo para uso temporário.

Na decisão, a magistrada destacou que o Código de Defesa do Consumidor prevê a correção de vícios ocultos em até 30 dias, mas observou que os problemas persistiram, impedindo o uso normal do automóvel. “Menos de dois meses após a aquisição, ainda no prazo da garantia legal, o veículo apresentou sucessivos defeitos que o impediam de circular, ou seja, de cumprir o fim a que se destina, defeitos esses não solucionados pela ré”, enfatizou.

Assim, a concessionária foi condenada a pagar R$ 20 mil por danos morais e R$ 28.609,25 por danos materiais, valor que inclui a entrada paga, as parcelas do financiamento quitadas e despesas com aplicativos de transporte. Os contratos de compra e venda com a BM Multimarcas e o de financiamento com o Santander Financiamentos foram declarados rescindidos.

Cabe recurso da sentença. O processo tramita no PJe sob o número 0717175-30.2019.8.07.0001.

Fonte: Jornal de Brasília

Com informações do TRDFT

Foto: Edilson Dantas

Compartilhe:
COMENTÁRIOS
Comentário enviado com sucesso!
Carregando...