A Justiça goiana condenou uma clínica
radiológica e dois médicos ao pagamento de indenização por danos morais no
valor de R$ 50 mil a uma paciente por erro em laudo que retardou diagnóstico de
câncer por um ano. Acórdão da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás
(TJGO) que confirmou a sentença do juiz Rodrigo de Melo Brustolin, da 6ª UPJ
das Varas Cíveis de Goiânia, transitou em julgado recentemente.
Conforme o desembargador Átila Naves
Amaral, relator do caso, a perícia judicial concluiu que o erro do médico
responsável pelo exame deixou de identificar um tumor gástrico já visível no
estômago da paciente após tomografia em 2013. Devido à falha, a mulher só
conseguiu o diagnóstico do tumor estromal gastrointestinal (GIST) em estágio
metastático no exame realizado um ano depois.
Clínica e médicos disseram que houve
cerceamento da defesa por ausência de produção de prova testemunhal e pediram a
nulidade da sentença. Contudo, o TJGO negou por haver provas suficientes para a
formação do convencimento do magistrado de primeiro grau nos autos. O relator
ainda reforçou que a prova técnica confirmou a falha na prestação do serviço.
“Trata-se de um tumor gástrico que já era
visível e grande o suficiente para ser identificado na tomografia de 04 de
janeiro de 2013”, disse Átila. Não cabe mais recurso.
Texto: Francisco Costa
Fonte: Mais Goiás