Não interdição do comércio durante renovação de alvará

Publicada em: 18/09/2025 20:07 -

Na sessão de quinta-feira, 11 de setembro, a Câmara Municipal de Valparaíso de Goiás aprovou em primeira votação o Projeto de Lei nº 84/2025, de autoria do vereador Dênis Bento (Podemos), que altera o Código de Posturas para evitar a interdição de estabelecimentos comerciais enquanto tramita pedido de alvará junto à administração municipal.

O texto insere o artigo 248-A no Código de Posturas e cria a figura da autorização provisória de funcionamento: se o responsável comprovar a protocolização do pedido de abertura ou renovação do alvará — e desde que atendidas as exigências preliminares — o estabelecimento não poderá ser interditado até decisão final sobre o pedido. A proposta tem como objetivo dar segurança jurídica aos empreendedores e evitar prejuízos desnecessários, especialmente para micro e pequenos negócios.

Durante a tramitação, o projeto recebeu a Emenda Modificativa 01, também apresentada pelo vereador Dênis Bento, que promoveu ajustes relevantes ao texto. Entre as principais alterações estão: a redação que limita a aplicação exclusivamente aos pedidos de renovação de alvará (ou seja, não se estende aos pedidos de concessão inicial); a previsão de que o protocolo da renovação gera autorização provisória válida até a manifestação conclusiva do município; e a ressalva de que essa autorização não exime o estabelecimento do cumprimento integral das normas de segurança, sanitárias, ambientais e de acessibilidade, podendo ser suspensa em caso de risco iminente à vida ou de risco grave à saúde pública ou ao meio ambiente.

A emenda também fixou mecanismos procedimentais importantes: determina que, na hipótese de indeferimento, o estabelecimento terá 30 dias úteis para encerrar as atividades ou sanar as irregularidades; e estabelece que o órgão competente deverá decidir sobre pedidos de renovação ou concessão inicial no prazo máximo de 30 dias úteis, prorrogável por mais 30 dias mediante justificativa expressa. Esses prazos visam dar maior celeridade ao processo administrativo e reduzir a incerteza para o empreendedor.

Segundo a justificativa apresentada com o projeto, a mudança busca equilibrar a necessidade de fiscalização municipal com a proteção ao direito ao trabalho e à livre iniciativa, evitando que estabelecimentos sejam interditados quando já houver sido iniciado, de forma regular, o procedimento administrativo para obtenção ou renovação do alvará. A proposta ressalta a intenção de resguardar empregos e minimizar impactos econômicos sobre micro e pequenos empresários.

O texto, aprovado em primeira votação, seguirá para nova análise em plenário na segunda votação. Caso seja novamente aprovado, seguirá os trâmites regulares para sanção pelo Poder Executivo.

Texto: Victória Rocha

Foto: Cleben Lopes

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