"Constata-se, pois, que a
colheitadeira e a plataforma de soja penhoradas são úteis ao desenvolvimento
das atividades laborativas do executado"
O juiz da Vara Cível de Santa Cruz de
Goiás, Nivaldo Mendes Pereira, reverteu a penhora de uma colheitadeira e de uma
plataforma de soja e devolveu os equipamentos ao produtor rural por entender
que eles são essenciais para a atividade profissional e sustento familiar dele.
A decisão é de 3 de julho.
“Constata-se, pois, que a colheitadeira e a
plataforma de soja penhoradas são úteis ao desenvolvimento das atividades
laborativas do executado – produtor rural -, considerando a atividade por ele
desenvolvida (agricultura)”, entendeu o magistrado.
Anteriormente, foram penhorados os dois
itens avaliados em R$ 1,1 milhão, após avaliação judicial e pedido de
adjudicação dos bens, ou seja, transferência ao credor. O produtor rural,
contudo, recorreu ao juízo, pois os equipamentos garantem o sustento de sua
família, além das obrigações financeiras.
Por concordar com a tese, o juiz de Santa
Cruz de Goiás acolheu a impugnação à penhora e declarou a impenhorabilidade dos
bens. Ele também determinou, como mencionado, a restituição dos itens ao
executado.
Texto: Francisco Costa
Fonte: Mais Goiás