Mudanças no projetos do Plano de Carreira dos Servidores Públicos

Publicada em: 08/07/2025 14:15

Os vereadores da Câmara Municipal de Valparaíso de Goiás apresentaram a Emendas Modificativas aos Projetos de Lei Complementar nº 68 e 69, de autoria do Poder Executivo, que institui o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração (PCCR) e Regime Jurídico Único dos servidores públicos municipais.

A proposta da emenda modificativa nº 02, relacionada ao plano de carreira, traz alterações em artigos estratégicos e nas tabelas salariais do texto original, incluindo a definição de um interstício mínimo de dois anos para progressão ou promoção, a exigência de cursos e avaliações com garantia de ampla defesa, além da abertura dos processos de progressão conforme conveniência da Secretaria de Administração, desvinculando-os de uma data fixa. A emenda também delimita a função de vice-diretor a escolas com mais de 500 alunos, autoriza ampliação ou redução de carga horária mediante critérios da Secretaria de Educação, e amplia o reconhecimento de profissionais do magistério que atuam em diferentes frentes da rede municipal.

Outro ponto de destaque é a correção das tabelas de vencimentos para diferentes carreiras, além da previsão de gratificações específicas por função, como direção escolar, coordenação pedagógica e atendimento educacional especializado (AEE). A emenda também prevê compensação salarial, por meio de VPNI, para servidores que venham a ter perdas com a nova estrutura, a ser absorvida gradualmente.

Já a proposta da emenda modificativa nº 03, sobre o Regime Jurídico Único, se apresenta com foco na valorização do funcionalismo e na garantia de direitos. Entre as principais mudanças estão a redução do tempo mínimo para progressão na carreira de três para dois anos, a exigência de parecer fundamentado e direito a recurso em avaliações de desempenho, além da inclusão de novos direitos como licença-paternidade e recesso de 15 dias para profissionais da educação.

Outro ponto relevante é a regulamentação da licença-prêmio, que passa a ter prazo de até cinco anos para ser usufruída, sob pena de conversão em pecúnia. A emenda ainda transforma o adicional por tempo de serviço em valor fixo para quem já o recebe, vedando sua concessão a novos servidores.

As mudanças propostas foram aprovadas em primeira votação, e estão previstas para entrar em vigor em 2026, caso sancionadas.

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