A Agência Goiana de Defesa Agropecuária
(Agrodefesa) publicou nesta sexta-feira (06/06) duas novas instruções
normativas que estabelecem regras importantes para o setor agroindustrial no
estado de Goiás.
As medidas entram em vigor, a partir da
publicação, e visam aprimorar os critérios de inspeção, garantir a produção e
industrialização de alimento seguro e estimular a formalização de pequenos
empreendimentos agroindustriais. A assinatura das INs ocorreu no encerramento
do Encontro de Defesa Agropecuária (Endago), na quinta-feira (05/06), pelo
presidente da Agência, José Ricardo Caixeta Ramos.
A primeira norma define os procedimentos
para habilitação e desabilitação de estabelecimentos registrados no Serviço de
Inspeção Estadual (SIE) ao Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem
Animal (Sisbi-POA). O objetivo é assegurar que os produtos de origem animal
elaborados em Goiás possam ser comercializados em todo o território nacional,
desde que atendam aos requisitos técnicos e sanitários estabelecidos pela
legislação federal.
“É uma medida que dá mais segurança ao
consumidor e mais competitividade ao produtor goiano. Ao aderir ao SISBI-POA,
os estabelecimentos poderão comercializar seus produtos em outros estados,
ampliando mercados e oportunidades. Mas para isso, é preciso responsabilidade e
conformidade com os padrões sanitários”, destaca o presidente da Agrodefesa,
José Ricardo Caixeta Ramos.
A adesão ao Sisbi-POA só será concedida
após auditoria técnica favorável, que comprovará a implantação e o
monitoramento dos Programas de Autocontrole por no mínimo 30 dias. A Agrodefesa
poderá realizar auditorias a qualquer momento, com base no risco sanitário, e
aplicar sanções como suspensão de produção ou desabilitação do sistema, em caso
de descumprimento das normas.
Para que isso ocorra, é necessário entender
que a auditoria prévia é aquela técnica realizada a partir de solicitação
formal dos interessados, para verificação pelo Serviço de Inspeção Estadual se
o estabelecimento atende os requisitos normativos e se os Programas de
Autocontrole estão descritos.
Já a auditoria de habilitação é realizada
pelo Serviço de Inspeção Estadual para verificação se os Programas de
Autocontrole do estabelecimento estão descritos, implantados e monitorados para
concessão de adesão ao SISBI –POA. Por fim, a auditoria de manutenção é
realizada pelo Serviço de Inspeção Estadual para avaliação da manutenção da
habilitação do estabelecimento junto ao Sisbi-POA.
Agroindústrias
de pequeno porte
- Já a segunda Instrução Normativa estabelece os requisitos técnicos,
estruturais e higiênico-sanitários para o funcionamento dos Estabelecimentos
Agroindustriais de Pequeno Porte (EAPPs) que processam produtos como carne,
leite, ovos, pescados e mel.
Voltada especialmente para agricultores
familiares e pequenos produtores, a norma reconhece a importância da
agroindústria artesanal e traz exigências proporcionais ao porte desses
empreendimentos, sem abrir mão da qualidade e segurança alimentar.
“É uma conquista para o pequeno produtor.
Com essa regulamentação, damos condições reais para que ele se regularize,
aumente sua produtividade, agregue valor aos seus produtos e conquiste novos
mercados, com o respaldo do serviço de inspeção estadual”, afirma José Ricardo.
A norma contempla desde requisitos para
instalações físicas e equipamentos até orientações específicas para cada tipo
de produto. Também estabelece obrigações relacionadas à higiene, abastecimento
de água, controle de temperatura, transporte e rastreabilidade da produção.
Os estabelecimentos que se enquadrarem como
EAPPs poderão solicitar o registro junto à Agrodefesa, mediante apresentação de
documentação técnica e comprovação de boas práticas de fabricação.
Texto - Kattia Barreto –
Agrodefesa do Governo de Goiás
Foto: Wenderson
Araujo/CNA