Já está pronta para ser votada, no Senado,
a proposta de emenda à Constituição que inclui as guardas municipais e os agentes
de trânsito entre os órgãos que compõem a segurança pública (PEC 37/2022). O
rito especial para agilizar a votação dessa proposta foi aprovado no dia 7 de
maio. Com isso, será possível dispensar as sessões de discussão restantes.
A PEC ainda precisava passar pela quinta e
última sessão de discussão em primeiro turno e mais três sessões de discussão
antes do segundo turno. Com a decisão de 7 de maio, o texto já pode ser votado
no Plenário do Senado — e os dois turnos de votação podem ocorrer na mesma
sessão.
Além disso, o texto não precisará voltar à
Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) para a análise das emendas
apresentadas em Plenário.
A
proposta
- A PEC 37/2022 altera o artigo 144 da Constituição para incluir as guardas
municipais e os agentes de trânsito entre os órgãos e entidades da
administração pública responsáveis pela segurança pública. O autor da proposta
é o senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB).
De acordo com o texto atual da
Constituição, os órgãos da segurança pública são: Polícia Federal; Polícia
Rodoviária Federal; Polícia Ferroviária Federal; polícias civis; polícias
militares e corpos de bombeiros militares; além das polícias penais federal,
estaduais e distrital.
— É sobre aquilo que os municípios podem
fazer. Aí entra a necessidade do reconhecimento a quem já faz esse trabalho, a
quem já colabora, a quem já ajuda, ao lado e em parceria (paralelamente às
atribuições e competências constitucionais previstas) com as polícias
militares, com a Polícia Rodoviária Federal, com a Polícia Federal. Essa
demanda vem de muitos anos — declarou Veneziano durante pronunciamento na
semana passada.
Despesas - Relator da
matéria, o senador Efraim Filho (União-PB) diz não ter dúvidas de que as
guardas municipais foram concebidas como polícias municipais e de que sua
atuação — junto com a atuação das polícias federais e estaduais — contribui
para o combate à criminalidade e para a maior proteção da sociedade.
Efraim também afirma que não haverá aumento
de despesas públicas.
— É importante que as guardas estejam
integradas ao arcabouço de segurança pública do Brasil. Se a gente tem, hoje,
um orçamento cada vez mais restrito para contratar novos policiais, é possível
utilizar essas forças, que já existem, e dar a elas o tratamento, o treinamento
adequado para que elas contribuam com o combate à violência e atuem para a
segurança dos cidadãos. Eu acredito que esse é um bom caminho — afirmou o
relator à Rádio Senado.
STF - Quando
apresentou a proposta, Veneziano lembrou que a Lei 13.675, de 2018, que instituiu
o Sistema Único de Segurança Pública (Susp), já elenca os agentes de trânsito
como agentes operacionais da segurança pública. Além disso, ele ressaltou que o
Supremo Tribunal Federal (STF) também considera que esses profissionais
integram a segurança pública — e tal entendimento ficou claro em uma decisão
tomada pelo STF após julgamento sobre a incompatibilidade do exercício da
advocacia por servidores dessa categoria.
Depois disso, em 2023, o Plenário do
Supremo Tribunal Federal firmou o entendimento de que as guardas municipais
também integram o sistema de segurança pública. A decisão, majoritária, foi
tomada no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental
(ADPF) 995, da Associação das Guardas Municipais do Brasil (AGMB).
Emenda - A decisão mais
recente da Suprema Corte sobre o tema, de fevereiro deste ano, observa que é
constitucional a criação de leis pelos municípios para que guardas municipais
atuem em ações de segurança urbana. Essas normas precisam, no entanto,
respeitar certos limites para que não se choquem com as atribuições das
polícias civil e militar, cujas funções são reguladas pela Constituição e por
normas estaduais.
De acordo com o entendimento dessa Corte,
as guardas municipais não têm poder de investigação, mas podem fazer
policiamento ostensivo e comunitário e agir diante de condutas lesivas a
pessoas, bens e serviços, inclusive fazendo prisões em flagrante.
Para compatibilizar a intenção da PEC
37/2022 com a decisão do STF, o senador Styvenson Valentim (PSDB-RN) apresentou
uma emenda. Nela, está prevista uma alteração na proposta para permitir que os
municípios possam renomear as suas respectivas guardas como “polícias
municipais” (ou título equivalente).
As emendas apresentadas em Plenário ao
projeto não precisarão ser analisadas pela CCJ. O rito especial permite que
seja designado um relator de Plenário em substituição ao da comissão.
Fonte: Agência Senado